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Serviço de Proteção Especial TEA (SPE/TEA)

Atende usuários a partir dos 06 anos, que apresentam comprometimento qualitativo na interação social, alterações significativas na comunicação, linguagem, percepções sensoriais, comportamento estereotipado, instabilidade de humor e afeto e/ou outros sintomas comportamentais. Busca estimular a pessoa com deficiência proporcionando o desenvolvimento global, comunicação, socialização e independência, resultando na prevenção do isolamento e a segregação dos usuários do programa, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária. A adesão a este programa está baseada na resolução 100: “Art. 5º A frequência exclusiva de usuários com idade de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos em Centros de Atendimento Educacional Especializados e/ou instituições conveniadas, é autorizada, apenas, nos casos de usuários com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista, ambos com baixa funcionalidade. Mediante laudo emitido por equipe multiprofissional prescrever que a permanência no ensino regular importa em graves prejuízos ao usuário, ouvido este, sua família e equipe pedagógica da escola, devendo a Fundação Catarinense de Educação Especial aprovar esse entendimento.”


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